Descontinhoao vivo · 725.944 produtos

Esportes e Suplementos

BIGENS KIT 2X MAX ABÓBORA + VITAMINA E - 150 CAPS BIOGENS

BIGENS KIT 2X MAX ABÓBORA + VITAMINA E - 150 CAPS BIOGENS

R$ 153,18
Sem queda em relação ao que observamos em 12 dias de acompanhamento.
Ver na Shopee

Link de afiliado: recebemos comissão sobre compras concluídas, e o preço é o mesmo com ou sem o nosso código. O valor acima é a última leitura registrada, não uma consulta ao vivo ao checkout.

🎟️ Dá para baixar mais com cupom: o da loja fica abaixo do preço na Shopee, e os do dia e de frete grátis estão em Cupons da Shopee.

Evolução do preço

R$ 153,18

Ainda não temos histórico deste produto. O gráfico aparece a partir da segunda leitura de preço — não desenhamos uma linha com dado que não observamos.

LojaBigens
Avaliação do produto4.90 / 5
Avaliação da loja4.94 / 5
Categoria na ShopeeHealth › Food Supplement › Well Being
Leituras registradas1
Primeira vez que vimos01/10/2026
Última leitura14/10/2026, 12:23:37

Descrição do vendedor

Biogens agora é Bigens! MAX ABÓBORA Óleo de semente de abóbora 1.000 mg POR CÁPSULA 15 mg Vitamina E 150 CÁPSULAS O Max Abóbora Bigens carrega em sua formulação óleo de semente de abóbora e vitamina E. É fonte dos Ômegas 6 e 9. A extração do óleo é feita através da prensagem a frio, que preserva os compostos bioativos e a integridade da matéria-prima, além de oferecer um produto 100% puro e ser a opção mais sustentável. O Max abóbora Bigens também é rico em Vitamina E, e conta com 100% da dose diária recomendada pela ANVISA; a vitamina E é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres. INGREDIENTES: Óleo de semente de abóbora e vitamina E (acetato de DL alfa tocoferol). Ingredientes da cápsula: água purificada, gelificante gelatina bovina INS 428 e umectante glicerina INS 422. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE PEIXE OU SOJA. SUGESTÃO DE USO: Tomar 5 cápsulas ao dia com água ou conforme recomendação profissional. Suplemento Alimentar dispensado de registro conforme Resolução RDC nº 240/2018.